Principais conclusões e recomendações

Nesta aula, você entenderá o conceito a importância do Habite-se, percorrerá o passo a passo para emissão e regularização de obras junto à Prefeitura e à Receita Federal, analisará casos reais de sucesso e de problemas, e identificará boas práticas para evitar embargos, multas e litígios. Ao final, saberá aplicar esse conhecimento no seu dia a dia profissional para garantir segurança jurídica, técnica e valorização dos empreendimentos.

1. Introdução ao Habite-se e à Regularização de Obras

O Habite-se, também chamado de Auto de Conclusão de Obra, é o documento emitido pela Prefeitura que atesta que a edificação foi construída conforme projeto aprovado e normas vigentes, estando apta à ocupação. Sem ele:

A regularização de obras envolve três frentes principais:

  1. Prefeitura (Habite-se/Certificado de Conclusão ou de Regularização)
  2. Receita Federal (Serviço Eletrônico de Aferição de Obras – SERO – e Certidão Negativa de Débitos – CND-Obra)
  3. Cartório de Registro de Imóveis (averbação da construção à matrícula do imóvel)

2. Bases Teóricas e Normativas

2.1 Legislação Municipal e Código de Obras

Alvará de Construção: autorização prévia para iniciar a obra.

Habite-se/Certificado de Conclusão (Art. 33 e 36 do Código de Obras de São Paulo1).

Certificado de Regularização (Lei 16.642/16 em SP2): para edificações executadas sem licença, respeitados parâmetros do Plano Diretor.