O anteprojeto arquitetônico representa uma etapa crucial no desenvolvimento projetual, onde as ideias conceituais do estudo preliminar ganham forma técnica e definições precisas, sempre respeitando os parâmetros legais estabelecidos pela legislação municipal1. Esta fase caracteriza-se pela consolidação das soluções arquitetônicas e pela aplicação prática dos condicionantes urbanísticos levantados na consulta prévia, transformando conceitos em soluções viáveis e aproveitáveis.
É neste momento que o arquiteto deve equilibrar criatividade e funcionalidade com as limitações impostas pela legislação, criando um projeto que atenda simultaneamente às necessidades do cliente e às exigências legais2. O anteprojeto serve como base para o desenvolvimento posterior do projeto legal e executivo, sendo fundamental que todas as definições estejam em conformidade com os parâmetros urbanísticos aplicáveis.
O anteprojeto é definido como a etapa de desenvolvimento da solução final arquitetônica, considerdo programa de necessidades e as condicionantes legais identificadas nas fases anteriores1. Segundo a NBR 6492, esta etapa deve apresentar a definição do partido arquitetônico e dos elementos construtivos, considerando os projetos complementares necessários3.
O anteprojeto tem como objetivos fundamentais:

Fluxograma das etapas de desenvolvimento do anteprojeto arquitetônico