Os Planos de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas representam instrumentos fundamentais de planejamento e gestão dos recursos hídricos no Brasil, estabelecendo diretrizes, metas e ações para a recuperação, proteção e conservação das águas12. Estes documentos programáticos de longo prazo constituem um dos cinco instrumentos principais da Política Nacional de Recursos Hídricos, juntamente com o enquadramento dos corpos de água, a outorga, a cobrança pelo uso da água e o sistema de informações sobre recursos hídricos3. A elaboração destes planos segue uma metodologia estruturada em fases sequenciais e interrelacionadas, sendo acompanhada por uma dinâmica temporal que inclui ciclos de implementação, monitoramento e revisão periódica45.
A Resolução CNRH nº 145, de 12 de dezembro de 2012, estabelece as diretrizes específicas para a elaboração dos Planos de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas, complementando as disposições gerais da Lei nº 9.433/975. Esta resolução define que os planos são instrumentos de gestão de longo prazo, com horizonte de planejamento compatível com o período de implantação de seus programas e projetos, visando fundamentar e orientar a implementação das políticas de recursos hídricos no âmbito das respectivas bacias hidrográficas5. O conteúdo mínimo dos planos, conforme estabelecido no artigo 7º da Lei nº 9.433/97, deve contemplar o diagnóstico da situação atual dos recursos hídricos, análise de alternativas de crescimento demográfico e evolução de atividades produtivas, balanço entre disponibilidades e demandas futuras, metas de racionalização de uso e medidas necessárias para seu atendimento67.
Os Planos de Recursos Hídricos de bacias hidrográficas podem ser classificados em duas categorias principais: planos de bacias interfederativas e planos de bacias estaduais2. As bacias interfederativas são aquelas cujo curso d'água principal seja de domínio da União, caracterizando-se quando o rio nasce em um estado mas passa pelo território de outros ou quando constitui divisa entre estados12. Atualmente existem 12 Planos de Recursos Hídricos de bacias hidrográficas interfederativas elaborados, cobrindo 54% do território nacional1. Os planos estaduais, por sua vez, são desenvolvidos para bacias cujo curso d'água é de domínio estadual, ou seja, nasce e deságua em território do próprio estado2.
Os Planos de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas são constituídos por três etapas principais: diagnóstico, prognóstico e plano de ações, contemplando os recursos hídricos superficiais e subterrâneos e estabelecendo metas de curto, médio e longo prazos58. Esta estrutura metodológica garante uma abordagem sistemática e integrada para o planejamento dos recursos hídricos da bacia9.

Estrutura metodológica dos Planos de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas
A etapa de diagnóstico constitui a base fundamental do plano, proporcionando o conhecimento detalhado da situação atual dos recursos hídricos da bacia510. Esta fase deve incluir, no mínimo, a caracterização da bacia hidrográfica considerando aspectos físicos, bióticos, socioeconômicos, políticos e culturais, a caracterização da infraestrutura hídrica, a avaliação do saneamento ambiental e a avaliação quantitativa e qualitativa das águas superficiais e subterrâneas5. O diagnóstico também compreende a avaliação do quadro atual dos usos da água e das demandas hídricas associadas, o balanço entre as disponibilidades e demandas hídricas, a caracterização da rede de monitoramento quali-quantitativa dos recursos hídricos e a identificação de áreas sujeitas à restrição de uso com vistas à proteção dos recursos hídricos5.
A etapa de prognóstico é responsável por propor cenários futuros compatíveis com o horizonte de planejamento, devendo abranger a análise dos padrões de crescimento demográfico e econômico e das políticas, planos, programas e projetos setoriais relacionados aos recursos hídricos5. Esta fase inclui a proposição de cenário tendencial, com a premissa da permanência das condições demográficas, econômicas e políticas prevalecentes, bem como de cenários alternativos5. O prognóstico deve avaliar as demandas e disponibilidades hídricas dos cenários formulados, realizar o balanço entre disponibilidades e demandas hídricas com identificação de conflitos potenciais, e definir o cenário de referência para o qual o Plano de Recursos Hídricos orientará suas ações5.
O Plano de Ações visa mitigar, minimizar e antecipar os problemas relacionados aos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, de forma a promover os usos múltiplos e a gestão integrada5. Esta etapa deve compreender a definição das metas do plano, ações ou intervenções requeridas organizadas em componentes, programas e sub-programas, prioridades e cronograma de investimentos, diretrizes para os instrumentos de gestão e arranjo institucional para implementação das ações requeridas5. O plano de ações também deve incluir indicadores que permitam avaliar o nível de implementação das ações propostas e recomendações para os setores usuários, governamental e sociedade civil5.
Os Planos de Recursos Hídricos são elaborados com horizonte de longo prazo, tipicamente de 20 anos, sendo revisados periodicamente para manter o acompanhamento do plano e dos resultados alcançados1112. A periodicidade da revisão deve ser estabelecida considerando o horizonte de planejamento e as especificidades da bacia hidrográfica, baseando-se na avaliação de sua implementação e podendo sofrer emendas complementares, corretivas ou de ajuste5. No estado de São Paulo, por exemplo, o Plano Estadual de Recursos Hídricos prevê que a atualização dos planos de bacia deve ser feita quadrienalmente, baseada na situação dos recursos hídricos da bacia13.